A Circular de Oferta de Franquia, ou COF, é um documento obrigatório previsto na Lei de Franquias (Lei 13.966/2019). Toda franqueadora deve entregá-la ao candidato com pelo menos 10 dias de antecedência da assinatura de qualquer contrato ou do pagamento de qualquer valor. Ignorar esse prazo é motivo suficiente para anular o contrato depois.
O que a lei exige que ela contenha
Entre outras informações, a COF precisa trazer: o histórico da empresa franqueadora, seu balanço patrimonial dos dois últimos exercícios, todas as pendências judiciais relevantes envolvendo o sistema de franquia, o perfil do franqueado ideal, a relação completa de taxas (franquia, royalties, publicidade e outras), o valor estimado do investimento inicial, e as condições de renovação, rescisão e transferência do contrato.
Pontos que merecem leitura atenta
Rotatividade de franqueados. A COF deve listar franqueados que saíram da rede nos últimos 12 meses. Um número alto de saídas recentes é um sinal para investigar o motivo antes de avançar.
Território e exclusividade. Verifique se a área de atuação da sua unidade é exclusiva ou se a rede pode abrir outra unidade próxima, inclusive de outro formato (loja física e delivery, por exemplo).
Obrigação de compra de fornecedores. Muitas redes exigem que insumos sejam comprados de fornecedores homologados. Isso pode ser positivo para o padrão da marca, mas também limita sua margem -- vale entender os preços praticados.
Multas e cláusulas de rescisão. Entenda o que acontece se você quiser sair do negócio antes do fim do contrato, e o que a franqueadora pode exigir de volta (like retirada de identidade visual, não concorrência).
Não leia sozinho
A COF é um documento jurídico e financeiro denso. Vale a pena revisá-la com um advogado especializado em franchising e, se possível, com um contador, antes de assinar qualquer coisa ou fazer qualquer pagamento. O custo dessa consultoria é pequeno perto do risco de entrar em um negócio mal informado.
