A Lei 13.966, de 2019, é a legislação que regula as relações de franquia no Brasil, substituindo a lei anterior de 1994. Ela não garante o sucesso do negócio -- isso depende de mercado, gestão e execução -- mas estabelece regras de transparência que protegem quem está avaliando investir.
A Circular de Oferta de Franquia é o centro da lei
O principal instrumento de proteção é a obrigatoriedade da COF, entregue com no mínimo 10 dias de antecedência de qualquer assinatura de contrato ou pagamento de valores. Esse prazo existe para dar tempo real de análise, inclusive jurídica, antes da decisão.
Conteúdo mínimo obrigatório
A lei lista o que a COF precisa conter: dados da empresa franqueadora, balanços, processos judiciais relevantes, relação de franqueados (incluindo os que saíram da rede recentemente), descrição do negócio, valores de investimento e taxas, território, e condições de contrato, renovação e rescisão.
Liberdade contratual, com limites de transparência
A lei não define preços, percentuais de royalties ou modelo de negócio -- isso é definido livremente entre as partes, dentro do contrato. O que a lei exige é que tudo esteja claramente informado antes da assinatura, para que o franqueado decida com informação completa.
O que acontece se a COF não for entregue corretamente
Se a franqueadora não entregar a COF no prazo, ou entregar com informações falsas ou incompletas, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução de valores pagos, além de eventual indenização por perdas e danos, conforme previsto na lei.
Por que isso importa na prática
Conhecer essas regras muda a postura de quem está negociando: dá base para pedir a COF com antecedência, questionar prazos apertados demais para decidir, e levar o documento para análise jurídica antes de assinar qualquer coisa. É uma ferramenta de negociação, não só um documento burocrático.
